As relações entre perigo e risco são limites entre mundo atual e mundos possíveis para o Direito Penal Econômico. A existência desses limites é aquilo que impede a unificação hermenêutica numa totalização metafísica do seu significado (ressalvada a presença de uma pessoa divina como necessidade). Nas estritas condições de laicidade, as relações entre perigo e risco sempre serão controversas para estigmatizar alguém. E isso é um problema ético incontornável para quem esteja destinado a operar com o DPE.
Tudo é possível. Esta frase certamente faz algum sentido. Mas, se tudo for possível, nada é no horizonte de indistinção de todo ser num tudo. Entretanto, algo ainda permanece para a significação: a ordem sintagmática da frase. Essa ordem é lógica. Tudo ser possível, isso é uma questão de lógica gramatical no limite do fenômeno, que é o aparecimento de algo ser diferente do horizonte de indistinção.
Uma roda pode ter infinitos raios. Esta frase também faz sentido. Mas, pela infinitude possível, “o” raio nunca toca “o” arco. E é exatamente a partir desse limite lógico que ocorre um fenômeno: uma roda gira.
Um limite é ambíguo para o conhecimento. Esta ambiguidade é “o” limite. Irmã desta ambiguidade é o sutil rastro de incerteza em uma certeza. Afinal, qual é “a” certeza que todo alguém possa ter do quê? Inexistir uma resposta que totalize a realidade é angustiante para uma tomada de decisão crucial. A angústia aí constitui o fundamento ético primordial para o Direito Penal Econômico; fundamento este que polariza sua epistemologia criminológica.
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