sábado, 1 de agosto de 2020

Pensando & Conhecendo VIII

As relações entre perigo e risco são limites entre mundo atual e mundos possíveis para o Direito Penal Econômico.  A existência desses limites é aquilo que impede a unificação hermenêutica numa totalização metafísica do seu significado (ressalvada a presença de uma pessoa divina como necessidade).  Nas estritas condições de laicidade, as relações entre perigo e risco sempre serão controversas para estigmatizar alguém.   E isso é um problema ético incontornável para quem esteja destinado a operar com o DPE.

Tudo é possível.  Esta frase certamente faz algum sentido.  Mas, se tudo for possível, nada é no horizonte de indistinção de todo ser num tudo.  Entretanto, algo ainda permanece para a significação:  a ordem sintagmática da frase.  Essa ordem é lógica.  Tudo ser possível, isso é uma questão de lógica gramatical no limite do fenômeno, que é o aparecimento de algo ser diferente do horizonte de indistinção.

Uma roda pode ter infinitos raios.  Esta frase também faz sentido.  Mas, pela infinitude possível, “o” raio nunca toca “o” arco.  E é exatamente a partir desse limite lógico que ocorre um fenômeno: uma roda gira.

Um limite é ambíguo para o conhecimento.  Esta ambiguidade é “o” limite.  Irmã desta ambiguidade é o sutil rastro de incerteza em uma certeza.  Afinal, qual é “a” certeza que todo alguém possa ter do quê?  Inexistir uma resposta que totalize a realidade é angustiante para uma tomada de decisão crucial.  A angústia aí constitui o fundamento ético primordial para o Direito Penal Econômico; fundamento este que polariza sua epistemologia criminológica.      

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