terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Pensando & Conhecendo XIX



Há severos questionamentos sobre a validade de se considerar um sujeito abstrato por pressuposto para a conceituações de crença, de conhecimento, de dados probatórios, de razões ou de justificação, em termos exclusivamente conceituais, apoiando-se em experimentos de pensamento e em contra-exemplos, em intuições pré-teóricas ou semânticas. Isso tem obliterado a relevância da epistemologia (teorias de justificação dos conhecimentos) ao realçar a importância da história, biologia, sociologia ou psicologia da cognição.  O problema dessa tendência é que ela dilui o sentido de verdade no propósito.  Como propósitos podem ser conflitantes, a noção de verdade teve enfraquecido seu caráter socialmente coesivo, perdida que resta numa geleia conceitual que afeta inclusive o Direito.

No entanto, este ente universal pressuposto na epistemologia como alguém que crê e busca por si justificativa não pode ser confundido com um sujeito atemporal.  Exatamente por isso, a epistemologia dedica tanta importância ao testemunho.  A sócio-historicidade radical do conhecimento encontra acesso na epistemologia por este conceito.  Em particular, para o Direito Penal Econômico, uma variante do testemunho precisa ocupar um lugar central, se se quer resgatar a importância da epistemologia na caracterização rigorosa do que seja verdade:  o argumento de autoridade.

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