Há severos questionamentos sobre
a validade de se considerar um sujeito abstrato por pressuposto para a
conceituações de crença, de conhecimento, de dados probatórios, de razões ou de
justificação, em termos exclusivamente conceituais, apoiando-se em experimentos
de pensamento e em contra-exemplos, em intuições pré-teóricas ou semânticas.
Isso tem obliterado a relevância da epistemologia (teorias de justificação dos
conhecimentos) ao realçar a importância da história, biologia, sociologia ou
psicologia da cognição. O problema dessa
tendência é que ela dilui o sentido de verdade no propósito. Como propósitos podem ser conflitantes, a
noção de verdade teve enfraquecido seu caráter socialmente coesivo, perdida que
resta numa geleia conceitual que afeta inclusive o Direito.No entanto, este ente universal pressuposto na
epistemologia como alguém que crê e busca por si justificativa não pode ser
confundido com um sujeito atemporal.
Exatamente por isso, a epistemologia dedica tanta importância ao
testemunho. A sócio-historicidade
radical do conhecimento encontra acesso na epistemologia por este
conceito. Em particular, para o Direito
Penal Econômico, uma variante do testemunho precisa ocupar um lugar central, se
se quer resgatar a importância da epistemologia na caracterização rigorosa do
que seja verdade: o argumento de
autoridade.
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