domingo, 8 de setembro de 2013

A dor e a delícia de advogar

Há 5 anos, fui contratado por uma cooperativa de dentistas registrada na ANS que estava sofrendo bloqueios on line por execuções fiscais de ISS.  Havia feito exceções de pré-executividade, mas não embargado.  Fumo nas exceções.  Nada podia parar as penhoras?  Lá fui eu:  parcelamento e no dia seguinte, uma ação anulatória.  

Prudente, pedi liminar sem me fiar na tese do ato cooperativo.  E só consegui por Agravo de Instrumento.  Ufa!  Sobrevivência da cooperativa.  Todo cuidado foi pouco.  Perícia feita.  Depósitos em juízo.  Mas, o patrimônio líquido virou e a direção fiscal da ANS aconteceu.  E a situação acabou sendo de vida ou morte para a cooperativa nos anos seguintes.  

Abandonei a tese do ato cooperativo no meio do caminho e o TJ... adotou e... (p*ta que pariu!) insistiu.   Fiz o REsp por cotejo analítico.  E forcei a subida por Agravo, porque o TJ dizia que a questão do ato cooperativo era prejudicial.  Aí, já não foi uma questão de direito, mas de lógica.  Tive de demonstrar que base de cálculo é ontologicamente independente de fato gerador.  

Maneiro foi o final da estória semana passada.  Estava eu vestido de graúna na tribuna para fazer a sustentação oral, o Min. Pargendler, se vira para mim e pergunta: "é isso mesmo que eu entendi o que o doutor quer?"  Eis toda a minha sustentação oral:  "é".  Pois ele proclamou:  "Sr. Presidente, dou provimento".

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