sábado, 12 de fevereiro de 2022

Pensando & Conhecendo XL

 

A tradição penal vai se transformando no mundo inteiro a galope de Mustang.  Essa tradição sempre deu ênfase a um nexo causal que só pode ser descrito a partir de agentes individualmente considerados como criminosos e vítimas.  Naturalmente, isso sempre dificultou a aplicação do Direito Penal em práticas de alta complexidade organizacional com resultados ultrajantes e gravíssimos contra a vida, o meio ambiente e a economia popular.  Mas, o fortalecimento das práticas de compliance está diretamente relacionado aos precedentes judiciais que criminalizam condutas que são antecedentes ao dano ao bem jurídico, mas que decisivamente concorreram as condutas adotadas para esse resultado. 

 

Sabe-se pela economia comportamental e teoria dos jogos que as nossas decisões tendem a ser mais arriscadas e moralmente lenientes com o ilícito, quando só temos em perspectiva os ganhos que a organização obterá com essas opções.  Por isso, lidar com os riscos dessas opções passou a ser cogente para o gestor e condição necessária para ele se eximir da responsabilidade criminal.  Não se trata de negar as condutas neutras.  Mas, de efetivamente documentar que os riscos são considerados e ao menos medidas em vista à mitigação são cogitadas e encaminhamentos são inerentes às boas práticas do gestor no contexto da organização. É de responsabilidade de um gestor cuidar para que sejam identificadas e tratadas as condições e fatores que, no ambiente da organização, possam favorecer decisivamente para práticas criminosas com alto potencial de danos para a sociedade e o meio ambiente.



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