A
tradição penal vai se transformando no mundo inteiro a galope de Mustang. Essa tradição sempre deu ênfase a um nexo
causal que só pode ser descrito a partir de agentes individualmente
considerados como criminosos e vítimas. Naturalmente,
isso sempre dificultou a aplicação do Direito Penal em práticas de alta
complexidade organizacional com resultados ultrajantes e gravíssimos contra a
vida, o meio ambiente e a economia popular.
Mas, o fortalecimento das práticas de compliance está diretamente
relacionado aos precedentes judiciais que criminalizam condutas que são
antecedentes ao dano ao bem jurídico, mas que decisivamente concorreram as
condutas adotadas para esse resultado.
Sabe-se
pela economia comportamental e teoria dos jogos que as nossas decisões tendem a
ser mais arriscadas e moralmente lenientes com o ilícito, quando só temos em
perspectiva os ganhos que a organização obterá com essas opções. Por isso, lidar com os riscos dessas opções
passou a ser cogente para o gestor e condição necessária para ele se eximir da
responsabilidade criminal. Não se trata
de negar as condutas neutras. Mas, de
efetivamente documentar que os riscos são considerados e ao menos medidas em
vista à mitigação são cogitadas e encaminhamentos são inerentes às boas
práticas do gestor no contexto da organização. É de responsabilidade de um
gestor cuidar para que sejam identificadas e tratadas as condições e fatores
que, no ambiente da organização, possam favorecer decisivamente para práticas
criminosas com alto potencial de danos para a sociedade e o meio ambiente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário