Mesmo tendo a disposição uma massa de dados, qualquer ciência social, inclusive o Direito, tem aspectos a respeito do seu conhecimento a serem considerados: o alcance limitado no manejo de aparatos de observação experimental para a refutação das hipóteses, as covariações dos fenômenos em diferentes campos do conhecimento (como a psicologia, a tecnologia e a etnologia) para uma parametrização eficaz dos comportamentos e a circularidade com que o conhecimento adquirido possivelmente impacta as próprias condicionantes do comportamento (o conhecimento é provavelmente um dos condicionantes), bem como impacta a formulação de inferências e conclusões com as descontinuidades reflexas dos diferentes marcos teóricos adotados, o que impossibilita uma definição simples de progresso para o estado das artes.
A teoria dos jogos teve relevância nos últimos anos para a produção de conhecimento em ciências sociais como a economia por ter se apresentado como eficaz num paradigma para lidar com esses diferentes aspectos. Com a ressalva de que paradigma não se confunde com dogmas epistemológicos: não é corpo de proposições teóricas, ou protocolos procedimentais. Um paradigma é o modo próprio de uma comunidade de pesquisadores compartilhar entre si termos de suas interpretações teóricas e orientações práticas de estudo e pesquisa. Um paradigma diz das opiniões (crenças) compartilhadas que se busca justificar com a formulação de hipóteses afins e com as maneiras recorrentes com que lidam com essas hipóteses. E neste sentido que se pode dizer que um paradigma seja estrutural do conhecimento.
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