Abaixo, link para a Revista Brasileira de Educação e Cultura, na qual, em seu número XII, de jul-dez 2015, publiquei o artigo Cooperativas e Madalenas.
http://periodicos.cesg.edu.br/index.php/educacaoecultura/article/view/220/309
A constituição da sociedade cooperativa como objeto só pode aparecer nas relações de identidade e
diferença; texto e contexto; percepção e comportamento. O que se põe em questão é tanto a
autossuficiência do dado, quanto a prioridade lógica e epistemológica do fatual sobre o possível. O
que se postula é uma atividade constitutiva operante desde sempre. O comportamento de uma coisa
nos confrontos com outras coisas que constituem seu mundo circundante precisa ser pensado
também em relação imediata aos corpos que percebem as relações entre as coisas. E os confrontos
entre as coisas percebidas e os corpos não são inteiramente explicitadas por efeitos de ações
causais. Sem o primado da consideração sincrônica, qualquer análise diacrônica não encontra
garantia para seu rigor. Este é um sentido diacrítico das madalenas de Marcel Proust com relação à
literatura jurídica e econômica que abordam as cooperativas. Apresentando a diferença nos
julgamentos ocorridos num intervalo de 10 anos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal sobre a mesma matéria de Direito Tributário aplicada às sociedades cooperativas, o
artigo recorre aos conceitos de empatia proposto por Max Scheler, mimese na dramaturgia clássica e
o tu em Martin Buber. Mesmo reconhecendo que as cooperativas sejam um meio sustentável para a
felicidade, a ética utilitarista presente nos argumentos usuais a esse respeito é limitada para uma
resposta fenomenológica ao problema implícito de identidade nos julgamentos ocorridos nos
Tribunais.
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