segunda-feira, 9 de maio de 2016

Cooperativas e Madalenas

Abaixo, link para a Revista Brasileira de Educação e Cultura, na qual, em seu número XII, de jul-dez 2015, publiquei o artigo Cooperativas e Madalenas.


http://periodicos.cesg.edu.br/index.php/educacaoecultura/article/view/220/309





A constituição da sociedade cooperativa como objeto só pode aparecer nas relações de identidade e diferença; texto e contexto; percepção e comportamento. O que se põe em questão é tanto a autossuficiência do dado, quanto a prioridade lógica e epistemológica do fatual sobre o possível. O que se postula é uma atividade constitutiva operante desde sempre. O comportamento de uma coisa nos confrontos com outras coisas que constituem seu mundo circundante precisa ser pensado também em relação imediata aos corpos que percebem as relações entre as coisas. E os confrontos entre as coisas percebidas e os corpos não são inteiramente explicitadas por efeitos de ações causais. Sem o primado da consideração sincrônica, qualquer análise diacrônica não encontra garantia para seu rigor. Este é um sentido diacrítico das madalenas de Marcel Proust com relação à literatura jurídica e econômica que abordam as cooperativas. Apresentando a diferença nos julgamentos ocorridos num intervalo de 10 anos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a mesma matéria de Direito Tributário aplicada às sociedades cooperativas, o artigo recorre aos conceitos de empatia proposto por Max Scheler, mimese na dramaturgia clássica e o tu em Martin Buber. Mesmo reconhecendo que as cooperativas sejam um meio sustentável para a felicidade, a ética utilitarista presente nos argumentos usuais a esse respeito é limitada para uma resposta fenomenológica ao problema implícito de identidade nos julgamentos ocorridos nos Tribunais.


Nenhum comentário:

Postar um comentário