quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Pensando & Conhecendo XVI
sábado, 7 de novembro de 2020
Pensando & Conhecendo XV
Crimes de perigo, bens jurídicos coletivos e criminal compliance são expressões que surgem face os perigos imaginários de um mundo vertiginoso. A partir da sua potência autônoma proclamada e de seu desejo por ela, o ser humano abismou-se ao criar padrões materiais para seu bem estar tanto quanto em gerar sofrimento e medo instantâneos e em larga escala. O contexto em que se dá este material apresenta-se num horizonte temporal que retroage aos anos 70, quando a volatilidade e a incerteza foram percebidas como dramáticas em séries estatísticas que vinham regredindo à média sem que ela se movimentasse sensivelmente para os agentes econômicos desde o fim da II Guerra Mundial, particularmente para agentes norte-americanos e europeus: preços de produtos primários, taxas de inflação, câmbio, juros e títulos públicos. Algo inteiramente novo também acontecia: uma circulação de informações com impressões impensáveis anteriormente através das redes de comunicação com transmissão de imagens via satélite. A derrota no Vietnã, a explosão dos preços de petróleo, o escândalo de Watergate, os reféns de Teerã produziram impressões da noite para o dia em milhões de pessoas que não estavam acostumadas a esse bombardeio televisivo nem analistas profissionais estavam preparados para responder sobre esses fenômenos de massa.
quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Pensando & Conhecendo XIV
Em 2013, Richard Thaler foi
laureado com o prêmio Nobel por sua contribuição ao estudo da economia
comportamental, passando a ombrear com Daniel Kahneman, premiado em 2002 por
sua abordagem pioneira da Economia com foco no comportamento dos agentes
econômicos . Este campo de estudos é
transdisciplinar à psicologia e, entre outras coisas, estuda como a incerteza
influencia decisões dos agentes econômicos. O reconhecimento da
racionalidade limitada foi uma contribuição da economia comportamental para os
custos de transação. Uma das implicações do conceito é a inversão de
tendência pressuposta desde a economia clássica. Adam Smith e seus
colegas liberais pressupunham que a variância do mercado tendia necessariamente
ao equilíbrio. Isso, porque idealizaram o agente econômico como racional
(o que é próprio do imaginário dos Secs. XVIII e XIX), e não dotado de psiquê
com padrões inconscientes (sec. XX). Ou seja, a volatilidade do mercado
não tende necessariamente ao retorno do equilíbrio, mas também à maior
volatilidade, conquanto permaneça da escola clássica o ideal de que seja não só
possível como necessário que a economia volte à normalidade. Que
matematicamente corresponde a uma curva em forma de sino (curva de Gauss). A confluência da psicologia e da
lógica na economia indica o desafio permanente dos economistas: encontrar “novos
normais”. Em termos de gestão de riscos, permanecemos num meio termo
contingente entre duas regressões paradoxais, ambas descritas por matemáticos
do sec. XVII: a de Blaise Pascal (a regressão ao infinito) e a de Jakob
Bernoulli (regressão à média).
A natureza
estabeleceu padrões que dão origem à recorrência dos acontecimentos, mas nem
sempre. Doenças novas assolam a raça
humana; mesmo que se faça muitos experimentos com cadáveres, isso não impõe um
limite à natureza dos eventos que impediria a sua variação futura.
.Este “nem sempre” e sua ilustração patológica são significativos para compreender a função suplementar do Direito Penal Econômico ao Direito Administrativo Sancionador em termos corretivos e preventivos. Diante das evidências empíricas reunidas pelos estudos de economia comportamental, os agentes econômicos reconheceram em si mesmos uma fonte de incertezas que demandam medidas públicas protetivas ao positivarem segurança como bem jurídico da ordem econômica. No limite, admitem ser sua ação potencialmente criminogênica por disfunção extrema neste âmbito constitutivo da sociedade de livre mercado.
Pensando & Conhecendo XIII
Sabemos que a probabilística foi iniciada na troca de correspondências entre Blaise Pascal e Pierre de Fermat em meados do sec. XVII. Eles tentavam solucionar o desafio de Paccioli (professor de Leonardo da Vinci em matemática): “A e B jogam dados honestamente. Eles combinaram que quem vencesse 6 partidas primeiro levaria todo o dinheiro apostado. Mas, o jogo teve de terminar, quando A só havia vencido 5 rodadas e B, 3. Como o dinheiro deve ser dividido?”. Para Pascal e Fermat, não se tratava só de um enigma aritmético. Mas, também uma questão moral. Pascal foi teólogo e Fermat era advogado. Concordavam que a volta ao status quo ante (devolver as apostas) não era o mais correto, pois seria ignorar uma combinação proposta entre eles. Respeitar a combinação era a motivação moral e aí lançaram as bases da análise combinatória, com a qual estabeleceram uma regra racional para justa distribuição derivada entre o combinado e o atualizado. Demoraria ainda bem mais de um século para que essa noção tivesse aplicação pública na ordem econômica, mas Fermat e Pascal intuíram, juntos, algo essencial na gestão do risco: a sua ambiguidade entre cálculo e a motivação. O cálculo esclarece a regra, mas é motivação o que a justifica.
A gestão do risco nasceu de um problema hermenêutico. Sendo Direito e Teologia disciplinas essencialmente dogmáticas, é hermenêutica a base epistemológica para a abordagem de ambos. O diálogo entre ambas as disciplinas se mostrou fértil. Mas, as guerras religiosas e as revoluções sociais ensejaram o imaginário atual de que a Teologia e o Direito sejam campos totalmente separados pelo Estado laico. Em que pese a história do risco testemunhar a fertilidade intelectual do diálogo entre ambas.
quinta-feira, 1 de outubro de 2020
O que um padre do deserto teria a dizer sobre compliance? (2)
“Padres do deserto” é uma expressão que designa um fenômeno histórico com o qual se pode estabelecer analogia ao tempo hodierno pelas sensações de insegurança quanto ao modo de vida conhecido, de incerteza sobre o porvir e de crise cultural em tensão com as de estabilidade, de continuidade e de coesão social. Outrossim, deram eles expressividade a essas sensações convulsivas através de um estilo: a apotegmata (breves narrativas em que lhes dá sentido um comentário atribuído a um padre do deserto).
A
morte, claro, é um tema recorrente nos apotegmas. Ela é recorrente também hoje, mas
sintomaticamente oblíqua através dos predicados saudável (perspectiva individual) e sustentável (perspectiva social).
Digo oblíqua, porque hoje abordamos normalmente a morte como algo a ser
prevenido e corrigido. Estamos “em luta contra” a morte; médicos “perdem” seus
pacientes assim. Então, como é evidente para
unidades complexas de carbono e hidrogenação catalítica, formamos um exército
sitiado pela morte. E que já sabe: todos
nós perderemos a vida nesta batalha, mas mesmo assim devemos resistir. Pelo quê?!
A felicidade ainda a ser buscada, mas que, neste estado de sítio, nos
escapa.
Desprovidos
de pensamento crítico, não há enfrentamento do tema: os apotegmas dissociam da
morbidez sua alusão direta à morte. O
que isso pode dizer sobre o compliance? A morbidez como sintoma estilístico do
enfrentamento temático contemporâneo tende a retratar a morte como um algo
voraz, disfuncional e implacável. A
morte assim retratada é liberdade despersonificada. Trata-se de uma projeção da performance vazia
de significado. Como resposta, a vida humana
autonômica, típica concepção humanista, corresponde a uma liberdade
performática contida pela normatividade.
As
sociedades democráticas de mercado se lançaram à aceleração das inovações
tecnológicas. Numa abordagem patológica,
um dos sintomas mais evidentes da febre performático-produtiva que lhes é
rebento. E com isso trouxeram consigo um perigo que hoje lhes testa a
resiliência: a normatividade
inflacionária de marcos regulatórios da qual o compliance é colateral. Quanto mais o sujeito de direito for livre de
qualquer heteronomia, maior o volume de normas positivadas que regulam essa
liberdade. Eis o paradoxo da liberdade
coercitiva em expansão.
Não
se trata de negar o caráter incontornável das práticas de compliance na ordem econômica.
Mas, tampouco é incontornável a necessidade de uma compreensão
patológica de qualquer funcionalidade.
Por exemplo, a patologia numa pandemia só se completa com a análise
funcional dos processos bioquímicos do seu vírus patogênico.
A Igreja Católica Apostólica Romana em contexto do debate público em espaços democráticos
Eu compreendo a lógica entre diversificação proliferante e escalada do efêmero nos espaços democráticos. É uma questão de concorrência por espaços repercussivos de fala para uma pauta de transição cultural. Abre-se a seguinte perspectiva: ou o Papa incorpora a expressão sororidade junto à fraternidade, ou o seu magistério é desviado da sua finalidade contemplativa, escolástica por ter o seu texto derivado para mais um falatório interminável próprio dos espaços democráticos contemporâneos.
A pergunta é esta: À Igreja pode ser aplicada a mesma estratégia que é bem sucedida, quando se trata da indústria de entretenimento? Não por alguém que, de boa fé, se diga fiel da Santa Igreja, ainda que, por convicção políitca, abraçe a bandeira da sororidade.
A questão centra-se na expressão Apostólica que define a Igreja. Entre outras coisas, isso significa que predomina nela o caráter episcopal em relação ao congregacional. Trocando em miúdo, a Igreja nunca foi, não é e nem será um espaço de saturação democrática. Se isso for insuportável para alguém, ainda que seja cristã, há derivações predominantemente congregacionais no cristianismo. Paciência.

sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Pensando & Conhecendo XII
Autoridade
para o compliance officer é a
capacidade de convencimento, mobilização e comprometimento em práticas que
logram obter a mimese entre realização empresarial e conformação legal e
moral. Sendo o compliance essencialmente um exercício sistemático de normatividade
(autorregulação regulada), há (in)fusão (mimese) de instrução (injuntiva e
prescritiva) numa narrativa (a trajetória memorável de uma atividade humana num
enredamento dos acontecimentos para ser-o-que-tiver-que-ser ao fim e ao
cabo). O sistema de gestão de compliance produz uma narrativa
sistematicamente documentada. Isso
porque existe uma diferença lógica entre mundos possíveis, que são vários
[multiverso]; e mundo atual, que é universal.
Todo perigo abre o mundo para diferentes narrativas possíveis.





