Ao
apresentar sua visão panorâmica dos programas de compliance, Adan Nieto Martín identificou
pelo menos três vértices convexos: ética, controles internos e ciências
comportamentais. Nesta vertente
comportamental, ele reconhece espaço de aplicação para a psicologia social. Quando prognosticava, assinalou nas
organizações a institucionalização da conformidade legal. Aí, ele se referia às tensões entre os
objetivos próprios da organização e os interesses sociais e pessoais que as
enreda no seu ethos. Talvez por isso, Rafael Aguilera Gordillo
proponha um novo institucionalismo que recupere as relações entre subjetividade
e comportamento para o foco de análises em que se superem as teorias de
sistemas que justificariam crenças recorrentes em falhas organizacionais como
nexos causais para imputações penais a pessoas jurídicas. Tanto um como o outro jurista espanhol admitem
persistirem sérios problemas no manejo desse recurso teórico.
Há
um pressuposto implícito nessa convergência entre eles: a distinção entre instituição e
organização. Na organização, a norma já
é dada. Ela é um reflexo do
historicamente construído. Mas, na
instituição, a norma se dá. É uma
questão genealógica, em termo próprio de análise institucional. Neste sentido, a norma é inflexiva em planos
de tensão dos enredamentos vividos. Quando
se trata de instituição em diferença à organização num mesmo ambiente de trabalho,
aquela tem a ver com gêneros e visões de mundo.
Nessa perspectiva de diferenciação, a norma instituinte lida com
integridade em três dimensões: (1) a corporal-cognitiva-afetiva, (2)
social-política e (3) ético-estética. Nas
organizações, nas chamadas normas antecedentes, há três outras dimensões, (I)
monetário-financeira, (II) moral e jurídica,
a (III) dos riscos e oportunidades que então
se apresentam no fenômeno da decisão.
Saber lidar com a distinção entre instituição e organização é uma
competência analítica para a compreensão adequada dos comportamentos num
ambiente de trabalho.
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