sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

Pensando & Conhecendo XXXIX


Em se tratando de compliance para a gestão de pessoas, volta-se para a conformidade legal nas áreas das relações de trabalho e seguridade social, compreendidas pela previdência, saúde e segurança do trabalho.  É patente que seja comum à disciplina de Direito Penal Econômico os crimes contra a organização do trabalho.  Logo vem à mente as práticas análogas à escravidão.  Mas, também envolve relações sindicais, greves, locaute, interrupção de serviços públicos essenciais, sabotagem, aliciamento para tráfico humano, frustração a direitos assegurados por leis trabalhistas.   Além, é claro, daquelas atividades próprias do compliance criminal anticorrupção, concorrencial, fraude a licitações, lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo.  Afinal, investigações internas com colaboradores colocados sob suspeita e o tratamento dado aos denunciantes de práticas criminosas em proveito da organização são duas faces de uma mesma moeda. Evidentemente são assuntos sobre os quais não é bom que o gestor de pessoas permaneça alheio.  O que mais é bom que ele saiba para melhor se relacionar com o sistema de gestão de compliance de sua organização?  O  combate ao racismo e a homofobia, que são tipos criminais.  Em todo caso promoção da diversidade e do respeito no ambiente de trabalho, o que também atrai o cuidado para com as mulheres, no limite, o combate e prevenção ao assédio sexual e o estupro.  O engajamento e a participação dos colaboradores nas ações promocionais da cultura de conformidade legal e integridade moral.  Por que não dizer também qualidade de vida e clima organizacional?  Afinal, pode se pensar em integridade moral sem qualidade de vida?  Heroísmo ou santidade não se exigem dos colaboradores.  Então, integridade moral, qualidade de vida e clima organizacional andam juntas na gestão de pessoas.   Tem também os aspectos pertinentes à comunicação interna do sistema de gestão de compliance.  Sem falar no treinamento e capacitação, um dos seus pilares.  Temas caros para o SGC também são o recrutamento de pessoas, identificação de talentos e planos de carreira.




quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

O tempo no mistério da Imaculada Conceição

Hoje é o dia consagrado à contemplação do dogma da Imaculada Conceição.

O dogma só foi marcado com a infabilidade papal em 1854, o que demonstra o grau de dificuldade em compreender o seu mistério.
Tem um aspecto do dogma que me impressiona: a questão temporal. Se Maria já estaria predestinada ao seu papel na salvação a ponto do Anjo saudá-la como plena de graça, porque o seu "sim" seria tão importante? Uma vez que Deus já "sabia", como então situar o livre arbítrio, com o qual o "sim" dá sabor à narrativa? Seria Maria uma marionete de Deus?
Essas perguntas só fazem sentido, se pressupormos o tempo diacrônico, ou seja, há um antes, então um agora e aí, um depois. Mas Deus, sendo a ideia de Absoluto revelada em 3 Pessoas, é pura sincronia. No "sim" de Maria, como no pecado original de Eva, a coautoria humana na sua própria existência em diálogo com Deus.
Como propunha Santo Anselmo já há um milênio. Deus é a grandeza maior que os homens são capazes de significar. Essa grandeza, além de um "já-aí" infinito neutro e indiferente, é puro ato - o que se revela como Pessoa. E para que pudéssemos compreender a salvação, desde o início dos tempos, Ele é 3 Pessoas: O Pai criador, o Filho redentor e o Espírito Santo, que é o amor.