sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Compliance na Gestão de Pessoas

 

Certificate ID: 
cer-dbf81887-aeae-4f1e-8265-82bc23de 
Validation URL: 
https://www.virtualbadge.io/certificate-validator? credential=cer-dbf81887-aeae-4f1e-8265-82bc23de


https://www.youtube.com/watch?v=EU0xAteiEqI&t=2255s

https://youtu.be/hEa-dYJV9OM







Impactos da LGPD no Cooperativismo




 

Pensando & Conhecendo XXXVI

Hoje, uma gestão correta em termos de imputação penal é aquela em que se pondera a expectativa de ganhos excelentes com a possibilidade de perdas insuportáveis.  Emergiu uma qualificação para a gestão.  Não basta gerar resultados positivos.  Essa positividade precisa ser sustentável haja vista múltiplos sentidos sócio-ambientais plasmados em figurações transversais ou imbricadas, que são conceituadas como stakeholders: os diversos atores sociais afetados ou envolvidos nessas atividades organizadas. 

Quanto à integridade moral das empresas contratantes com entes públicos, não se trata de necessidades fixas em atividades de natureza criminológica ou criminogência representadas por construções abstratas em um texto injuntivo de salvaguarda do interesse público.  Tampouco se trata de negar essas construções, mas em reconhecer que também se lida com narrativas.  E toda narrativa é dialógica, senão se reduz a discurso.

Integridade é plano comum em padrões imbricados e proliferantes, não tanto uma questão de processos lineares com resultados previstos para serem corretos.  Transversalidade implica numa força analisadora com potencial para desestabilizar o que esteja naturalizado como certo ou errado; o que for dado num “assim mesmo”; é indiciar a iniquidade que caracterize relações de poder e dominação numa organização empresarial, sem, no entanto, pressupor que todas as empresas possuam os mesmos padrões corporativos por uma hierarquização preconcebida das diferenças.  A transversalidade em toda integridade implica menos em dizer o que deve ser feito para se perguntar sobre como fazer.        

 


Pensando & Conhecendo XXXV

compliance é um modo de agregação da integridade moral (1) e conformidade legal (2) na gestão qualificada de alguma organização.  Não é qualquer gestão, mas aquela pautada nos riscos e com foco na responsabilidade da governança.  Isso atende pelo acrônimo GRC.    Faço alusão ao compliance recorrendo aos vocábulos integridade e conformidade em vista da Sociedade Democrática (1) ou o Estado de Direito (2).  Mais do que simplesmente identificar stakeholders, trata-se de encontrar o lugar da subjetividade no meio de tanta positividade normativa em produção descrevendo e prescrevendo múltiplas variações objetivas das condutas.  Sem este encontro, o compliance, ou se torna um farisaismo laico, ou se torna patológica de transtornos psíquicos em escala epidêmica, vez que parecem esquecidas as lições de Kierkegaard sobre a angústia e a moralidade.   

A cisão conceitual em integridade e conformidade faz aparecer em termos metodológicos algo como as duas faces de Janos.  Uma de trás, a conformidade legal, que aqui vou nomear como coisa em si.  E outra para frente, a coisa para si, a integridade moralA cisão remete as pessoas inseridas numa organização em compliance à pergunta existencial:  “o que doravante  fará com você mesmo de tudo que já foi feito até agora?”.  Esta pergunta jamais poderá ser feita num ambiente transparente ou expressando preocupações reputacionais da organização, ou a resposta perderá autenticidade.  Em que pese tais ressalvas, é uma pergunta eminentemente ética e a resposta é produção subjetiva, na medida em que convoca o pensamento de si-mesmo (self) como outro.



Pensando & Conhecendo XXXIV

 Mesmo tendo a disposição uma massa de dados, qualquer ciência social, inclusive o Direito, tem aspectos a respeito do seu conhecimento a serem considerados:  o alcance limitado no manejo de aparatos de observação experimental para a refutação das hipóteses, as covariações dos fenômenos em diferentes campos do conhecimento (como a psicologia, a tecnologia e a etnologia) para uma parametrização eficaz dos comportamentos e a circularidade com que o conhecimento adquirido possivelmente impacta as próprias condicionantes do comportamento (o conhecimento é provavelmente um dos condicionantes), bem como impacta a formulação de inferências e  conclusões com as descontinuidades reflexas dos diferentes marcos teóricos adotados, o que impossibilita uma definição simples de progresso para o estado das artes. 

A teoria dos jogos teve relevância nos últimos anos para a produção de conhecimento em ciências sociais como a economia por ter se apresentado como eficaz  num paradigma para lidar com esses diferentes aspectos.  Com a ressalva de que paradigma não se confunde com dogmas epistemológicos: não é corpo de proposições teóricas, ou protocolos procedimentais.  Um paradigma é o modo próprio de uma comunidade de pesquisadores  compartilhar entre si termos de suas interpretações teóricas e orientações práticas de estudo e pesquisa.  Um paradigma diz das opiniões (crenças) compartilhadas que se busca justificar com a formulação de hipóteses afins e com as maneiras recorrentes com que lidam com essas hipóteses.  E neste sentido que se pode dizer que um paradigma seja estrutural do conhecimento.