Não pode ser confundido
com um sujeito solipsista o ente universal pressuposto como alguém que crê e
busca por si justificativa em suficientes evidências (dados probantes) da
verdade. Exatamente por isso, a epistemologia dedica tanta importância ao
testemunho. A sócio-historicidade radical do conhecimento encontra acesso
epistêmico por ele. Em particular, para
o Direito Penal Econômico, uma variante do testemunho precisa ocupar um lugar
central, se se quer resgatar a necessidade da epistemologia numa caracterização
rigorosa do que seja verdade: o argumento de autoridade. Ou seja, diante da proposição de alguém
investido de autoridade, trata-se de avaliar as evidências que justificam crer
no que ele assevera como verdade. Mas,
essas evidências não são exatamente as mesmas de uma proposição de primeira
mão, ou justificativa individual.
A epistemologia
social surge das evidências de credibilidade com que se justifica a crença
transmitida entre pessoas no contexto coletivo ou institucional. Não somente se crê em algo, eis que
imediatamente está relacionado a crer prima
facie no que propõe alguém por deferência a ela, o que torna possível
partilhar conhecimento como um bem comunitário.
Mas, a confiança epistêmica é específica e intransferível a cada
proposição. Ou seja, a autoridade
epistêmica advém da reconhecida capacidade em transmitir conhecimento. Ela não se confunde com a investidura de
autoridade, seja moral, militar, política, religiosa, técnica, científica ou de
qualquer outra ordem. A deferência se relaciona com a investidura, mas a
preponderância dessa investidura como determinante da aceitação é evidência de
uma crença potencialmente injustificada em termos epistêmicos.
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