domingo, 4 de julho de 2021

Pensando e Conhecendo XXX

Não pode ser confundido com um sujeito solipsista o ente universal pressuposto como alguém que crê e busca por si justificativa em suficientes evidências (dados probantes) da verdade. Exatamente por isso, a epistemologia dedica tanta importância ao testemunho. A sócio-historicidade radical do conhecimento encontra acesso epistêmico por ele.  Em particular, para o Direito Penal Econômico, uma variante do testemunho precisa ocupar um lugar central, se se quer resgatar a necessidade da epistemologia numa caracterização rigorosa do que seja verdade: o argumento de autoridade.  Ou seja, diante da proposição de alguém investido de autoridade, trata-se de avaliar as evidências que justificam crer no que ele assevera como verdade.  Mas, essas evidências não são exatamente as mesmas de uma proposição de primeira mão, ou justificativa individual.

A epistemologia social surge das evidências de credibilidade com que se justifica a crença transmitida entre pessoas no contexto coletivo ou institucional.   Não somente se crê em algo, eis que imediatamente está relacionado a crer prima facie no que propõe alguém por deferência a ela, o que torna possível partilhar conhecimento como um bem comunitário.  Mas, a confiança epistêmica é específica e intransferível a cada proposição.  Ou seja, a autoridade epistêmica advém da reconhecida capacidade em transmitir conhecimento.  Ela não se confunde com a investidura de autoridade, seja moral, militar, política, religiosa, técnica, científica ou de qualquer outra ordem. A deferência se relaciona com a investidura, mas a preponderância dessa investidura como determinante da aceitação é evidência de uma crença potencialmente injustificada em termos epistêmicos.



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