sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Pensando & Conhecendo XII

Autoridade para o compliance officer é a capacidade de convencimento, mobilização e comprometimento em práticas que logram obter a mimese entre realização empresarial e conformação legal e moral.  Sendo o compliance essencialmente um exercício sistemático de normatividade (autorregulação regulada), há (in)fusão (mimese) de instrução (injuntiva e prescritiva) numa narrativa (a trajetória memorável de uma atividade humana num enredamento dos acontecimentos para ser-o-que-tiver-que-ser ao fim e ao cabo).    O sistema de gestão de compliance produz uma narrativa sistematicamente documentada.  Isso porque existe uma diferença lógica entre mundos possíveis, que são vários [multiverso]; e mundo atual, que é universal.  Todo perigo abre o mundo para diferentes narrativas possíveis. 

Este é o desafio do compliance: se, num risco, há diferentes narrativas possíveis para a mesma imputação que seja estigmatizante, como estabilizar a reputação da organização em sua trajetória imaginária?    Compliance é antecipar-se à sanção já antecipada.  Ao executar rotinas protocolares, documenta-se sistematicamente uma narrativa cujo enredo seja o curso imaginário dos perigos enfrentados e superações logradas.  Este curso é concebido na política instituída pela alta administração e manifesto em discurso e objetivos institucionais.  E este curso resgata a atualidade para a imputação.  É desse modo (linguístico e historiográfico) que o compliance protege a reputação da organização.  Narrativa documentada é um acervo de evidências historiográficas que se prestam para testar hipóteses de conduta moral ou legalmente conforme.

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