Presido hoje a Fetrabalho/RJ, entidade que ajudei a fundar em 1996.
Ela foi originalmente constituída como uma sociedade cooperativa de segundo grau. Sob a Presidência de Francisco de Assis Souza França e comigo como seu vicepresidente para assuntos jurídicos, foi pioneira no sistema cooperativo ao manejar instrumentos coletivos de tutela jurisdicional. E estipulou seguro de vida e assistência à saúde por contratos coletivos nas condições mais vantajosas do mercado.
Com sua assistência jurídica e social, a
Fetrabalho/RJ chegou ao fim da década de 90 com mais de 200 cooperativas
filiadas e de 10 mil trabalhadores segurados. Se tornou a maior federação de cooperativas
de trabalho da história deste país. E com as federações de Minas, São Paulo e Rio Grande do Sul, fundou, em 1998, a sua Confederação.
A Fetrabalho/RJ também foi a
primeira entidade do sistema cooperativo a atentar para os abusos de forma em
processos de terceirização, que também atraíram a atenção do Ministério
Público. Por outro lado, também
denunciou o excesso de zelo dos procuradores e o alastramento do preconceito
contra cooperativas de trabalho entre os operadores do direito do trabalho.
Com o sucesso de sua gestão e o
respeito professado pelos princípios cooperativos, o então presidente da
Fetrabalho/RJ foi eleito presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas
do Estado do Rio de Janeiro em 2002.
Antes, em 2001, eu já tinha sido contratado
para a chefia do departamento jurídico da Organização das Cooperativas
Brasileiras, sediada em Brasília.
A primeira década do século XXI
foi o tempo da implacável perseguição promovida por procuradores, auditores e
magistrados especializados às cooperativas de trabalho. Em 2002, a Fetrabalho/RJ se transforma em
associação de cooperativas com vistas a obter a representação sindical e melhor
defender as suas filiadas do temporal que se lhes abatia.
Debalde os esforços da entidade,
sucederam-se os anos em que as cooperativas de trabalho foram marginalizadas
por conta das graves precarizações frequentemente constatadas nas prestações de seus serviços. Em busca de uma
solução criativa, a Fetrabalho/RJ participou da elaboração dos Critérios de Identidade das Cooperativas de Trabalho, finalmente aprovados pela Organização das
Cooperativas Brasileiras em 2004.
O reconhecimento dos critérios pela
OCB significou a vitória de teses defendidas.
Para a Fetrabalho/RJ , homens, mulheres e transgêneros são dignos por
serem humanos, e não por trabalharem.
Por isso, o trabalho tem de ser digno do homem; não por trabalhar que
lhe é emprestada a dignidade. O ato
cooperativo de trabalho não poderia ser alternativa ao desemprego, mas opção
face ao melhor emprego. Seus direitos
sociais são indisponíveis à supremacia da assembléia geral das cooperativas de
trabalho. E é a autogestão desses
direitos que faz os atos cooperativos de trabalho mais desejáveis do que
qualquer oferta de emprego. A
Fetrabalho/RJ sempre advogou que este é o espírito que anima uma legítima
cooperativa de trabalho.
Por outro lado, o direito à
autogestão de seu trabalho, segundo a Fetrabalho/RJ, decorre da dignidade do
homem e, por isso, existe desde sempre.
Para a Fetrabalho/RJ, nunca existiu qualquer trabalho que, por sua natureza,
demande estado de subordinação. Não há
algo vil nalgum trabalho que condene o trabalhador, para realizá-lo licitamente, se sujeitar ao patronato.
Com essas convicções fortalecidas
pelo engajamento de todo o sistema cooperativista, a Fetrabalho/RJ participou
da elaboração do anteprojeto de lei para o adequado tratamento social ao ato
cooperativo de trabalho, que, após 8 longos anos de debates e negociações, veio
a se tornar base para a Lei 12.690/2012.
Com a vigência da Lei das Cooperativas
de Trabalho, a Fetrabalho/RJ tem renovada a sua esperança por dias
melhores. Aceitando o desafio de reabrir
o mercado de serviços terceirizáveis às cooperativas de trabalho e de ver
aplicada com rigor e boa vontade a legislação que tanto lutou para conquistar, estou à frente de uma diretoria composta só por
fundadores.
Um período pascal. É assim que encaro os
próximos anos do cooperativismo de trabalho.
Ao lado de sindicatos de trabalhadores, a Fetrabalho/RJ quer ver
convencionados para cada categoria econômica os padrões mínimos de dignidade e
decência do trabalho, com os quais serão legitimadas as soluções de
aplicabilidade da Lei 12.690/2012 no dia-a-dia dos trabalhadores cooperados.
E mais, a Fetrabalho/RJ pretende contribuir
agora com renovada assistência securitária, técnica e social, resgatando a
eficiência que já lhe notabilizou um dia.
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