A necessidade de
uma resposta a questões cruciais para nossas decisões diárias no contexto da
ordem econômica e social contemporânea torna imprescindível o apelo à
autoridade dos especialistas, o que impõe uma validade pressuposta de outras
investigações que não podemos verificar por
razões de competência e/ou tempo. Ainda que se possa examinar o rigor
epistemológico de qualquer investigação especializada, não há como fazê-lo ordinariamente,
senão por alguma amostra selecionada para verificação das premissas assumidas e
métodos adotados em pesquisas avançadas.
Ainda que se realize uma verificação em amostragem, há uma interação
nodal ou rizomática de testemunhos encadeados que torna incontornável a
dependência epistêmica e assimetria na justificação de crenças cuja verdade
seja provável.
A justificação requer
uma avaliação racional da especialização: como reconhecer um especialista em um
determinado domínio técnico como autoridade fiável em um tópico? As objeções às diferentes possibilidades
teóricas no âmbito da epistemologia surgem em todas as direções e, ao que
parece no atual estado das artes, o debate a respeito da prevalência de uma
alternativa teórica sobre outra resta insuperável. O que soa paradoxal em se tratando de lógica
(se considerada apenas sua versão clássica de certificação da verdade). Mas, essa impossibilidade de superação torna
particularmente crítico para o Direito Penal Econômico o exame da qualidade
epistêmica das crenças envolvidas. Aí, a
alética se torna uma competência. A alética
é o campo de estudos contemporâneos sobre lógica das correlações entre necessidade,
contingência, possibilidade ou impossibilidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário