terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Cooperativas no contexto oligopolístico


Aparentemente é muito fácil distinguir uma cooperativa de um cartel.  Na maioria dos casos, de fato, é possível uma distinção de plano.  Porém, existem situações em que a dificuldade aparece.  E quando ela aparece, pode ser tormentosa para o Direito Penal Econômico, se o cartel for classificado como um tipo de perigo abstrato.  Porque, em contextos oligopolísticos específicos, ou seja, quando entes econômicos em linha horizontal se apoderam de variáveis concorrenciais relevantes através da organização de uma cooperativa, o princípio das portas abertas pode produzir nela as mesmas características abstratas de um cartel.  O problema teórico é apresentado pelo método de caso, recorrendo-se às cooperativas de anestesiologistas que foram submetidas à apreciação da autoridade antitruste brasileira.  Esses casos colocaram em xeque o conceito abstrato em formulação ex ante, em favor da permanência de uma abordagem ex post, de modo que a incriminação só possa ser legitimada quando, de fato, a conduta for manifestamente lesiva, o que recupera a culpabilidade para o problema.

Para baixar o artigo apresentado no IV Encontro Brasileiro de Pesquisadores em cooperativismo, acesse:  

http://www.febracan.com.br/DownloadSite/index