segunda-feira, 1 de julho de 2013

Páscoa é esperança de dias melhores






Presido hoje a Fetrabalho/RJ, entidade que ajudei a fundar em 1996.  

Ela foi originalmente constituída como uma sociedade cooperativa de segundo grau. Sob a Presidência de Francisco de Assis Souza França e comigo como seu vicepresidente para assuntos jurídicos,  foi pioneira no sistema cooperativo ao manejar instrumentos coletivos de tutela jurisdicional.  E estipulou seguro de vida e assistência à saúde por contratos coletivos nas condições mais vantajosas do mercado.  

Com sua assistência jurídica e social, a Fetrabalho/RJ chegou ao fim da década de 90 com mais de 200 cooperativas filiadas e de 10 mil trabalhadores segurados.   Se tornou a maior federação de cooperativas de trabalho da história deste país.  E com as federações de Minas, São Paulo e Rio Grande do Sul, fundou, em 1998, a sua Confederação.

A Fetrabalho/RJ também foi a primeira entidade do sistema cooperativo a atentar para os abusos de forma em processos de terceirização, que também atraíram a atenção do Ministério Público.  Por outro lado, também denunciou o excesso de zelo dos procuradores e o alastramento do preconceito contra cooperativas de trabalho entre os operadores do direito do trabalho. 

Com o sucesso de sua gestão e o respeito professado pelos princípios cooperativos, o então presidente da Fetrabalho/RJ foi eleito presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro em 2002.  Antes, em 2001, eu já tinha sido contratado para a chefia do departamento jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras, sediada em Brasília.

A primeira década do século XXI foi o tempo da implacável perseguição promovida por procuradores, auditores e magistrados especializados às cooperativas de trabalho.  Em 2002, a Fetrabalho/RJ se transforma em associação de cooperativas com vistas a obter a representação sindical e melhor defender as suas filiadas do temporal que se lhes abatia.

Debalde os esforços da entidade, sucederam-se os anos em que as cooperativas de trabalho foram marginalizadas por conta das graves precarizações frequentemente constatadas nas prestações de seus serviços.  Em busca de uma solução criativa, a Fetrabalho/RJ participou da elaboração dos Critérios de Identidade das Cooperativas de Trabalho, finalmente aprovados pela Organização das Cooperativas Brasileiras em 2004. 

O reconhecimento dos critérios pela OCB significou a vitória de teses defendidas.  Para a Fetrabalho/RJ , homens, mulheres e transgêneros são dignos por serem humanos, e não por trabalharem.  Por isso, o trabalho tem de ser digno do homem; não por trabalhar que lhe é emprestada a dignidade.  O ato cooperativo de trabalho não poderia ser alternativa ao desemprego, mas opção face ao melhor emprego.  Seus direitos sociais são indisponíveis à supremacia da assembléia geral das cooperativas de trabalho.   E é a autogestão desses direitos que faz os atos cooperativos de trabalho mais desejáveis do que qualquer oferta de emprego.  A Fetrabalho/RJ sempre advogou que este é o espírito que anima uma legítima cooperativa de trabalho.

Por outro lado, o direito à autogestão de seu trabalho, segundo a Fetrabalho/RJ, decorre da dignidade do homem e, por isso, existe desde sempre.  Para a Fetrabalho/RJ, nunca existiu qualquer trabalho que, por sua natureza, demande estado de subordinação.  Não há algo vil nalgum trabalho que condene o trabalhador, para realizá-lo licitamente,  se sujeitar ao patronato.  

Com essas convicções fortalecidas pelo engajamento de todo o sistema cooperativista, a Fetrabalho/RJ participou da elaboração do anteprojeto de lei para o adequado tratamento social ao ato cooperativo de trabalho, que, após 8 longos anos de debates e negociações, veio a se tornar base para a Lei 12.690/2012.

Com a vigência da Lei das Cooperativas de Trabalho, a Fetrabalho/RJ tem renovada a sua esperança por dias melhores.  Aceitando o desafio de reabrir o mercado de serviços terceirizáveis às cooperativas de trabalho e de ver aplicada com rigor e boa vontade a legislação que tanto lutou para conquistar,  estou à frente de uma diretoria composta só por fundadores. 

Um período pascal.  É assim que encaro os próximos anos do cooperativismo de trabalho.  Ao lado de sindicatos de trabalhadores, a Fetrabalho/RJ quer ver convencionados para cada categoria econômica os padrões mínimos de dignidade e decência do trabalho, com os quais serão legitimadas as soluções de aplicabilidade da Lei 12.690/2012 no dia-a-dia dos trabalhadores cooperados.

E mais, a Fetrabalho/RJ pretende contribuir agora com renovada assistência securitária, técnica e social, resgatando a eficiência que já lhe notabilizou um dia.